Prefeitura Municipal de Dom Pedro emite nota explicando o Caso da Merenda Escolar
O Blog Procurou o setor administrativo da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e pediu esclarecimento sobre o caso que repercutiu na cidade, onde o Ministério Público pediu a suspensão do contrato de fornecimento da merenda escolar.
Em resposta a Prefeitura nos enviou uma nota, CONFIRA:
Acerca da notícia de que o Ministério Público do Maranhão pediu a suspensão de um contrato referente ao fornecimento de merenda escolar ao Município de Dom Pedro, sobre a acusação de superfaturamento de preços e irregularidades na licitação, a Administração Municipal, firme em seu compromisso com o povo e com a verdade, informa que:
O Ministério Público do Maranhão em Dom Pedro consultou informalmente três empresas locais sobre os preços dos 19(dezenove) produtos da merenda escolar. As três empresas consultadas encontram-se em débito com a Receita Federal (o que inclui débitos com o INSS), com o FGTS de seus empregados e ainda estão inscritas no cadastro de devedores trabalhistas. Este fato torna tais empresas inadequadas para fornecer propostas de preço ao Município, pois quem sonega impostos e não respeita os direitos trabalhistas de seus empregados logicamente fornecerá preços mais baixos que empresas legalmente corretas.
A consulta realizada também desconsiderou o fator FORMA DE PAGAMENTO. Os preços praticados no mercado de varejo ou atacado são diferentes para pagamentos à vista e à prazo. Os preços cotados em comércios locais referem-se para pagamentos à vista, enquanto os preços ofertados para a Administração Pública são sempre para pagamentos a prazo (no mínimo 30 dias entre a entrega do produto e seu recebimento). A Lei de Licitações permite inclusive que o fornecedor fique até 90 (noventa) dias sem receber.
Em que pese tudo isso, para comprovar a adequação do preço, o Município realizou um comparativo de preços praticados em idênticas licitações de Presidente Dutra, Imperatriz, Santa Inês, Timon e constatou que os preços da licitação de Dom Pedro ficaram mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais baratos que o preço médio praticado naquelas cidades.
O fato de apenas uma empresa ter participado da licitação não representa uma irregularidade, pois houve a informação através de Diário Oficial do Estado e publicação em grande jornal de circulação em todo Estado do Maranhão. Não há qualquer notícia de obstáculo criado pela Gestão Municipal à participação de empresas no certame.
Por fim, as irregularidades de data eventualmente existentes na licitação também não conduzem a sua anulação. Antes disso, são falhas de serviço atribuíveis exclusivamente ao servidor que cometeu tal falha.
Em resposta a Prefeitura nos enviou uma nota, CONFIRA:
NOTA A IMPRENSA
Acerca da notícia de que o Ministério Público do Maranhão pediu a suspensão de um contrato referente ao fornecimento de merenda escolar ao Município de Dom Pedro, sobre a acusação de superfaturamento de preços e irregularidades na licitação, a Administração Municipal, firme em seu compromisso com o povo e com a verdade, informa que:
O Ministério Público do Maranhão em Dom Pedro consultou informalmente três empresas locais sobre os preços dos 19(dezenove) produtos da merenda escolar. As três empresas consultadas encontram-se em débito com a Receita Federal (o que inclui débitos com o INSS), com o FGTS de seus empregados e ainda estão inscritas no cadastro de devedores trabalhistas. Este fato torna tais empresas inadequadas para fornecer propostas de preço ao Município, pois quem sonega impostos e não respeita os direitos trabalhistas de seus empregados logicamente fornecerá preços mais baixos que empresas legalmente corretas.
A consulta realizada também desconsiderou o fator FORMA DE PAGAMENTO. Os preços praticados no mercado de varejo ou atacado são diferentes para pagamentos à vista e à prazo. Os preços cotados em comércios locais referem-se para pagamentos à vista, enquanto os preços ofertados para a Administração Pública são sempre para pagamentos a prazo (no mínimo 30 dias entre a entrega do produto e seu recebimento). A Lei de Licitações permite inclusive que o fornecedor fique até 90 (noventa) dias sem receber.
Em que pese tudo isso, para comprovar a adequação do preço, o Município realizou um comparativo de preços praticados em idênticas licitações de Presidente Dutra, Imperatriz, Santa Inês, Timon e constatou que os preços da licitação de Dom Pedro ficaram mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais baratos que o preço médio praticado naquelas cidades.
O fato de apenas uma empresa ter participado da licitação não representa uma irregularidade, pois houve a informação através de Diário Oficial do Estado e publicação em grande jornal de circulação em todo Estado do Maranhão. Não há qualquer notícia de obstáculo criado pela Gestão Municipal à participação de empresas no certame.
Por fim, as irregularidades de data eventualmente existentes na licitação também não conduzem a sua anulação. Antes disso, são falhas de serviço atribuíveis exclusivamente ao servidor que cometeu tal falha.