Polícia Militar de Capinzal do Norte recupera moto roubada e prende receptador


Por volta das 10:30 da manhã desta terça feira 29/08, a Polícia Militar de Capinzal do Norte em ronda de rotina pelo Povoado Santa Rosa, identificou um veículo Honda Fan modelo 2008 com placa de Teresina - PI, ao suspeitarem da procedência do veículo, consultaram o aplicativo Sinesp Infoseg e constataram que se tratava que havia uma queixa de roubo referente ao mesmo, localizaram o individuo condutor do veículo e ao qual foi dado voz de prisão e encaminharam para a Delegacia Regional da Cidade de Pedreiras - MA,.
Se trata do senhor Antonio José Cordeiro de 57 anos de idade, natural da Cidade de Codó - Ma, o mesmo reside no Povoado Santa Rosa.
Ainda será apurado se o senhor Antonio José Cordeiro praticou o crime de receptação Culposa ou Dolosa. segundo o Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de
aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Todo o cuidado é pouco na hora de se adquirir um veículo, sempre procure saber a procedência e verificar toda a documentação previamente.
A Polícia Militar está de parabéns em mais uma ação, onde o cidadão proprietário do veículo terá seu bem devolvido.













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