Médico Dr. Fabrício Abraão emite Nota de Repúdio e Esclarecimento sobre crimes cibernéticos cometidos contra sua pessoa e família

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO SOBRE FATOS CRIMINOSOS IMPUTADOS AO MÉDICO E PAI DE FAMÍLIA FABRÍCIO ABRAÃO DOS SANTOS.




Prezados familiares, amigos, servidores e demais componentes da comunidade médica e jurídica. 
Nos últimos tempos, venho testemunhando e sofrendo ataques criminosos comportamentais graves no campo digital (Facebook, WhatsApp, Instagram e outros)sobre a minha dignidade e a de meus familiares, alcançando agora até meu filho recém-nascido (08 dias de vida). Isso vem gerando abalos psíquicos no estado emocional de toda a minha família e de todos que me conhecem e sabem da minha índole.
Urge salientar que todos têm o direito da livre manifestação de pensamento, como dispõe a nossa Constituição Federal, ao assegurar, em seu art. 5º, inciso IV, a "livre manifestação do pensamento". Todavia, manifestar-se livremente não significa atacar, denegrir, atingir a honra de quem quer que seja, sem que responda pelos danos causados a outrem. Assim, em virtude dos recorrentes ataques a minha pessoa, bem como a minha família, busquei as autoridades competentes (Delegacia de Crimes Cibernéticos (SEIC), Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça do Estado), para que tomem todas as providências cabíveis e necessárias, em todas as esferas judiciais, pois esses ataques não se trata de acontecimentos isolados, mas sim de uma cultura infelizmente arraigada, até mesmo no âmbito digital, que deve ser reformulada, rechaçada. Atento a tal constatação dos ataques dessa associação criminosa cibernética que usa meios sórdidos e, importante frisar, “CRIMINOSOS”. Manifesto-me em completo repúdio a todo tipo de violência, seja direta, seja indireta, seja física, seja verbal, seja psicológica, seja simbólica, sofrida por mim e por meus familiares, por isso buscarei as reparações devidas.
Cristalinamente, não irei deixar esse acontecimento passar apenas como mais um triste fato. Alguns criminosos que acham a internet uma terra sem Lei ou que nunca poderão ser encontrados, ledo engano, pois já contratei um escritório de Tecnologias Cibernéticas (R.R ADVOCACIA CRIMINAL/DIGITAL LAW), que já tomou todas as medidas judiciais cabíveis, como pedidos de preservação dos Tags e Logs, das conversas espalhadas entre grupos de bate-papo (WhatsApp, Messenger e Telegram), dos seus Protocolos de Internet (I.P), através de seus provedores. Não deixarei esses atos criminosos ficarem impunes, a minha integridade pessoal e de meus familiares não podem sofrer ataques criminosos sem as devidas punições cíveis e criminais, não descansarei até que todos paguem na medida proporcional cabível.
Insofismável se faz apontar que os perfis que publicaram as imputações criminosas, aqueles que compartilharam e comentaram essa denunciação caluniosa, difamatória e injuriosa sofrerão as sanções previstas em nosso Ordenamento Jurídico Penal Brasileiro.
Apesar do sentimento de anonimato de quem comete esses atos ilícitos na Internet, o Facebook preserva todos os atos criminosos praticados por quem utiliza perfis verdadeiros ou falsos.

O Marco Civil da Internet tornou obrigatório aos provedores guardar informações de usuários que utilizaram determinado serviço, bem como a data e a hora em que a conexão foi realizada. Desse modo, Foram armazenados todos os perfis do Facebook e grupos de WhatsApp, com os seus respectivos administradores, que responderão também pelos crimes imputados a todos, por não administrarem de forma lícita esses grupos, como prevê a Lei. 
Considerando ainda que os crimes descritos pelos titulares dos perfis (totalizando 41 pessoas), cadastrados em contas armazenadas no Facebook, a autoridade policial possui legitimidade para solicitar às empresas de telefonia os dados cadastrais de usuários, conforme determinação judicial nesse sentido. Essa legitimidade possui previsão na Lei nº 12.830, de 20 de Junho de 2013, que dispõe sobre a Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
A legislação prevê, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, que solicitações de documentos e dados que interessem à apuração dos fatos criminosos podem ser solicitadas pela autoridade policial, pois as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são essenciais e de competência exclusiva do Estado. Ademais, todos os perfis da plataforma Facebook que compartilharam informações falsas ou difamatórias responderão pelos crimes apurados.
De mais a mais, as medidas tomadas contra todos os titulares de perfis nas redes sociais (Facebook, WhatsApp, Instagran), sejam eles verdadeiros, sejam eles falsos, no apurar dos fatos, conseguiremos identificar seus I.P’S (computadores, tabletes, notebooks e outros) e também seus Imei’s dos aparelhos telefônicos, com os respetivos números, já entregues à delegacia especializada em crimes cibernéticos do Estado do Maranhão. 
Entendo que há uma conotação política por trás dos ataques a mim sofridos, mas, quando se trata do bem “FAMÍLIA”, a esfera política não pode se sujeitar a ataques tão sórdidos e criminosos, aqueles que se acham tão somente intocáveis porque estão através de um dispositivo eletrônico e acham que não serão encontrados ou processados. Ledo engano, são os mais visíveis. 
Encerro então essa nota lembrando que a internet não é terra de ninguém e, para todo religioso, apesar de sermos um País laico por escolha, não nos esqueçamos dos ensinamentos Bíblicos: “Deus é um juiz justo, um Deus que manifesta cada dia o seu furor (Salmos 7:11), portanto, aqui se faz, aqui se paga.

FABRÍCIO ABRAÃO DOS SANTOS

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