Justiça proíbe Brandão de participar de inaugurações de obras com fins eleitoreiros
A juíza Joseane de Jesus Correa Bezêrra, da comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), proibiu o governador-tampão Carlos Brandão (PSB) de participar de inaugurações de obras com fins eleitoreiros. Caso desobedeça, pagará multa de R$ 50 mil.
Em total desrespeito às leis eleitorais, e com a conivência do Ministério Público (MP) comandado por Eduardo Nicolau, Brandão tem participado de vistorias e inaugurações de obras com o intuito de angariar votos.
Trata-se de uma campanha antecipada utilizando a máquina pública em benefício próprio. Em um dos episódios, o governador-tampão utiliza o asfalto em troca de votos, prática essa da velha política dos coronéis e que foi denunciada nacionalmente (veja aqui).
Em sua decisão, a magistrada entendeu que, de fato, a participação do governador-tampão nas obras pode caracterizar campanha antecipada.
“Vislumbro que tais condutas, em juízo perfunctório, podem caracterizar atos de propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo conduzir ao desvirtuamento do indigitado ato, ensejar a prática vedada de participação de pré-candidato em “inauguração” de obras em período proscrito”, destacou a juíza.
“Diante do exposto, com supedâneo no art. 300 do CPC concedo em parte a Media Cautelar Antecedente tão somente para determinar ao representado Carlos Orleans Brandão Júnior que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos inquinados ou semelhantes consistentes em inauguração de obras públicas, sob pena de multa diária individual ao Representado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou a magistrada.