Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato à vaga de Desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, possui sérios entraves em sua candidatura


 

. Flávio Costa data sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, em 19 de dezembro de 2008, mas seu histórico profissional revela um problema crucial que a OAB/MA teima em não reconhecer, o que poderá ocasionar novos prejuízos ao pleito.

 

O art. 94 da Constituição Federal determina que os candidatos devem ter uma atividade profissional efetiva de mais de 10 anos para concorrer ao cargo. Entretanto, Flávio Costa ocupou posições de assessoria no Tribunal de Justiça e na Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão de 2012 a 2019, sem voltar aos quadros da OAB, tudo conforme certidão emitida pela própria OAB/MA.

 

Considerando que Flávio Costa possa ter iniciado sua atividade profissional no dia de sua inscrição na OAB, sua trajetória ainda assim não cumpre o prazo mínimo de mais de 10 anos de atividade profissional necessária para concorrer à vaga. Portanto, a candidatura de Costa ao cargo de Desembargador enfrenta sérios obstáculos, levantando questões importantes sobre o cumprimento dos critérios objetivos para o cargo.

 A análise da trajetória profissional de Flávio Costa revela um quadro ainda mais complexo. Observe o quadro abaixo:


Observe que segundo os registros, a atuação do advogado foi dividida em ciclos que deveriam totalizar mais de 10 anos de atividade profissional efetiva para cumprir os critérios de disputa para o quinto consticionalidade da advocacia ao cargo de Desembargador do TJMA

 

No entanto, a análise detalhada desses ciclos mostra que o 4º e o 8º ciclo foram interrompidos e, portanto, são considerados incompletos.

 

O 4º ciclo, iniciado em dezembro de 2011, foi interrompido por uma licença em agosto de 2012 e só foi retomado em março de 2019.

 

O 8º ciclo, iniciado em dezembro de 2022, esta em andamento e até o momento não completa um ano.

Necessário escrever o óbvio!  Então vamos lá:

 

Para que que um ciclo seja considerado completo, ele deve cumprir um período de um ano completo, equivalente a 365 dias, além de pelo menos cinco atos privativos dentro desse período. Com base nesses critérios, Flávio Costa só acumula um total de 7 anos, 4 meses e alguns dias de prática efetiva de advocacia.

Portanto, fica evidente que a candidatura de do advogado ao cargo de Desembargador está bem aquém do requisito mínimo temporal exigido.

 

Esta revelação compromete seriamente a candidatura do advogado, que parece estar se esforçando ao máximo para impor sua presença na disputa. Com características de abuso do poder político e o apoio incondicional lá da OAB/MA, sua candidatura persiste, apesar de não ter sido incluído na lista no primeiro pleito pela advocacia maranhense.


 

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